Sabias que os cuidadores informais têm direito a 5 dias de licença? Há quem esteja ao teu lado.
O Estatuto do Cuidador Informal, publicado em setembro de 2019, veio estabelecer direitos e deveres para o cuidador e pessoa cuidada. A lei considera como cuidador informal alguém que presta assistência a um membro da família que esteja dependente de cuidados básicos, por incapacidade ou deficiência. Um vizinho ou amigo, mesmo que viva em comum com a pessoa cuidada, não pode ter acesso a este estatuto.
Existem dois tipos de cuidadores:
Principal: Os cuidadores principais não podem ter qualquer tipo de rendimento profissional nem receber pelos “serviços” que prestam ao familiar. Dessa forma, apenas têm direito a um subsídio e, terminando a assistência à pessoa cuidada, a medidas de apoio para a entrada no mercado de trabalho;
Não principal: Os cuidadores não principais podem ter, ou não, rendimento profissional e receber, ou não, pelos cuidados que prestam. Estes podem beneficiar de normas para conciliar a prestação de cuidados com a atividade profissional, entre outras medidas de um “reforço à proteção laboral”;