Sabias que a formação é um direito do trabalhador? Há quem esteja ao teu lado
A formação profissional é e deve ser encarada como um dos fatores do sucesso de um trabalhador e da própria empresa. Por essa razão, a lei consagra-a como um direito que assiste a qualquer trabalhador. Caso a empresa não forneça a formação devida, pode dar lugar a pagamento de uma compensação.
As empresas, de acordo com o artigo 131.º do Código do Trabalho, têm o dever de formar os seus trabalhadores. Até ao início de outubro de 2019, os trabalhadores tinham direito a 35 horas de formação. Atualmente, a lei determina que todas as empresas devem dar 40 horas por ano de formação contínua a 10% dos seus trabalhadores, pelo menos. Tratando-se de contrato a termo de duração igual ou superior a três meses, o número de horas de formação em cada ano é proporcional à duração do contrato nesse ano.