UGT
Se exerces funções em regime de trabalho temporário ou pensas estabelecer um contrato de trabalho temporário podes conhecer os teus direitos aqui:
4 anos é o prazo máximo dos contratos de trabalho temporários sucessivos celebrados com as empresas do mesmo grupo;
Direito à integração dos trabalhadores nos quadros das empresas utilizadoras que recorram a empresas de trabalho temporário sem licença;
Aumento da compensação por cessação do contrato de 18 para 24 dias de retribuição base + diuturnidade por cada ano de antiguidade.
Além disso, tens direito a…