Programa Arrendamento Acessível: neste concurso, podem concorrer os residentes em território nacional que aufiram rendimentos devidamente comprovados. Neste caso, nenhum elemento do agregado familiar pode ser proprietário, usufrutuário ou detentor de prédio urbano, ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação.
A correspondência das habitações aos candidatos sorteados é efetivada informaticamente, respeitando a ordem do sorteio e as preferências das habitações indicadas por cada candidato.