Sabias que se estudas e trabalhas tens direitos específicos? Há quem esteja ao teu lado
Se estudas e trabalhas, já tens carteira de herói.
Mas todos os heróis têm uma ajudinha! Espreita a nossa.
O estatuto de trabalhador-estudante está previsto no Código do Trabalho, no artigo 89.º da Lei n.º 7/2009.
Tem como objetivo facilitar a rigorosa harmonização do trabalho com o estudo, através de alguns direitos e benefícios que devem ser cumpridos pelo trabalhador, pelo empregador e também pelo estabelecimento de ensino.
Horário de Trabalho: O horário de trabalho do trabalhador-estudante deve ser flexível e ajustável, de forma a permitir a deslocação até ao estabelecimento de ensino e a frequência das aulas. Quando a entidade empregadora não consegue fazer esse ajuste, terá de dispensar o trabalhador durante os períodos necessários para o efeito, e essa dispensa não pode implicar consequências penalizantes ou perda de direitos.