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SABIAS QUE...

se estudas e trabalhas

tens direitos específicos

HÁ QUEM ESTEJA AO TEU LADO

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ilustracao tentda@2x

Sabias que se estudas e trabalhas tens direitos específicos?
Há quem esteja ao teu lado

Se estudas e trabalhas, já tens carteira de herói.

Mas todos os heróis têm uma ajudinha! Espreita a nossa. 

O estatuto de trabalhador-estudante está previsto no Código do Trabalho, no artigo 89.º da Lei n.º 7/2009.

Tem como objetivo facilitar a rigorosa harmonização do trabalho com o estudo, através de alguns direitos e benefícios que devem ser cumpridos pelo trabalhador, pelo empregador e também pelo estabelecimento de ensino.

  • Horário de Trabalho: O horário de trabalho do trabalhador-estudante deve ser flexível e ajustável, de forma a permitir a deslocação até ao estabelecimento de ensino e a frequência das aulas. Quando a entidade empregadora não consegue fazer esse ajuste, terá de dispensar o trabalhador durante os períodos necessários para o efeito, e essa dispensa não pode implicar consequências penalizantes ou perda de direitos.

Na verdade, a …

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